Tema: Caso Merlino
“Merlino foi assinado em 1971 e nós já tinhamos feito uma tentativa de um processo de ação declaratória na área civil. Mas o Superior Tribunal de Justiça através de três desembargadores que votaram num argumento técnico de que a ação não era propícia e sugeriram que fosse por danos morais e foi o que fizemos. A família não tem nenhum interesse em dinheiro, mas diante da situação dada pelo Tribunal impedindo que façamos o normal que são ações criminais, este foi o único recurso que tivemos para não deixar esta morte impune”.
A juíza da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge, julgou procedente a ação de danos morais, movida pelos familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino contra o Coronel Ustra, por tortura seguida de morte do jornalista nas dependências do DOI-CODI de São Paulo em 1971. O réu foi condenado a pagar às autoras da ação, a companheira e irmã de Merlino, a indenização de R$50.000,00.
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